Declaração Universal dos Direitos Humanos

"Onde começam, afinal, os direitos universais? Em pequenos locais, perto de casa –tão perto e tão pequenos que não podem ser vistos em quaisquer mapas do mundo.
No entanto, são o mundo da pessoa individual, do bairro onde vive, da escola ou universidade que frequenta, da fábrica, quinta ou escritório onde trabalha. Estes são os locais onde todos os homens, mulheres ou crianças procuram igualdade de justiça, oportunidade, dignidade sem discriminação. Se estes direitos não tiverem significado lá, terão pouco significado noutro sítio qualquer. Sem a acção do cidadão consciente, que os suporte perto de casa, será em vão que buscaremos o progresso neste vasto mundo." Eleanor Roosevelt A Grande Questão, 1958

1. O que pensas que Eleanor Roosevelt quer dizer com “direitos universais”?
1.1 Algumas pessoas consideram que os valores ou padrões de comportamento
universais são impossíveis. Qual a tua opinião?
1.2 Porque é que as Nações Unidas escolheram a palavra universal em vez de
internacional, quando deram o nome à DUDH?
1.3 Na última frase da citação a responsabilidade individual pelos direitos humanos é referida? O que achas que Eleanor Roosevelt quer dizer?


2.Preenche os quadros que tiveres informação.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
( Versão abreviada)
________________________________________________________________________________
Artigo 1.º
Liberdade e igualdade de todos os seres humanos
Artigo 2.º
Não discriminação
Artigo 3.º
Direito à vida, liberdade e segurança pessoal
Artigo 4.º
Proibição de escravatura
Artigo 5.º
Proibição de torturado e tratamento degradante
Artigo 6.º
Direito á personalidade jurídica
Artigo 7.º
Direito à igualdade perante a lei
Artigo 8.º
Direito a recurso efectivo perante jurisdições
nacionais
Artigo 9.º
Proibição de prisão, detenção u exílio arbitrários
Artigo 10.º
Direito a ser julgado em público num tribunal
independente
Artigo 11.º
Direito a ser considerado inocente até prova em
contrário
Artigo 12.º
Direito à vida privada, familiar e protecção da
correspondência
Artigo 13.º
Direito a circular livremente no país e de sair e
entrar em qualquer país
Artigo 14.º
Direito de requerer e receber asilo
Artigo 15.º
Direito à nacionalidade
Artigo 16.º
Direito de casar e de constituir família
Artigo 17.º
Direito à propriedade
Artigo 18.º
Liberdade de pensamento, consciência e religião
Artigo 19.º
Liberdade de expressão, opinião e informação
Artigo 20.º
Liberdade de reunião e associação pacíficas
Artigo 21.º
Direito de participar nos assuntos públicos do
seu país e em eleições livres através do voto
secreto
Artigo 22.º
Direito à segurança social
Artigo 23.º
Direito ao trabalho, a remuneração suficiente
favorável e a aderir a sindicatos
Artigo 24.º
Direito ao repouso e ao lazer
Artigo 25.º
Direito a um nível de vida adequado
Artigo 26.º
Direito à educação
Artigo 27.º
Direito de participar na vida cultural da
comunidade
Artigo 28.º
Direito a uma ordem social para a plena
aplicação dos direitos aqui enunciados
Artigo 29.º
Deveres dos indivíduos para com a comunidade
Artigo 30.º

Nenhum indivíduo ou Estado pode atentar contra

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